Por Thaís Marinho
O Banco Central anunciou, nesta terça-feira (18), a liquidação extrajudicial do Banco Master e a liquidação judicial da Master S.A. Corretora de Câmbio. A medida, assinada pelo presidente do BC, Gabriel Galípolo, encerra as atividades da instituição e transfere para a EFB Regimes Especiais de Empresas a responsabilidade pela administração e condução do processo de liquidação.
A decisão ocorre após meses de incertezas envolvendo o futuro do Banco Master. Negociações recentes — incluindo a proposta do Banco de Brasília (BRB) e tratativas divulgadas com o Grupo Fictor — foram formalmente encerradas. Na mesma manhã, a detenção do controlador da instituição, Daniel Vorcaro, reforçou a gravidade da situação.
O que significa uma liquidação extrajudicial?
A liquidação extrajudicial é adotada pelo Banco Central quando fica evidente que a instituição não possui um plano sustentável de recuperação. Nesse regime, o banco tem suas operações interrompidas e é retirado de forma organizada do Sistema Financeiro Nacional.
Com isso, todas as obrigações passam a ser consideradas vencidas, e um interventor assume o controle para conduzir o desmonte operacional e financeiro da instituição. Não existe um prazo pré-definido para o término da liquidação — ela se encerra quando o BC determina ou quando há decretação de falência.
E como ficam os clientes? A atuação do FGC
Em situações como essa, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para proteger depositantes e investidores. O fundo cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, respeitando o limite global de R$ 1 milhão a cada quatro anos.
Estão cobertos pelo FGC depósitos e investimentos como: conta corrente, poupança, CDB, RDB, LCI, LCA, letras de câmbio e letras hipotecárias, entre outros produtos bancários elegíveis. Valores acima dos limites não são ressarcidos.
Durante o processo de intervenção e análise da situação patrimonial, investimentos como CDBs podem ter resgates temporariamente suspensos até que o interventor finalize o diagnóstico financeiro.
Como funciona o ressarcimento pelo FGC
Após o decreto de liquidação pelo Banco Central, a instituição em processo de encerramento deve enviar ao FGC a relação completa de credores e seus respectivos valores. Esse envio costuma levar até 30 dias úteis.
Com esses dados validados, o FGC disponibiliza, geralmente em até 48 horas, a opção de solicitação via aplicativo. O cliente realiza o cadastro, valida a biometria, envia documentos e assina o termo de sub-rogação. O pagamento é então efetuado diretamente na conta bancária informada.
Embora o FGC busque agir com rapidez, não há um prazo exato definido para conclusão dos pagamentos. Cada caso depende da agilidade da instituição liquidada em fornecer informações completas.
Por que acompanhar essas movimentações com um escritório credenciado ao BTG Pactual?
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