Simule o IRRF mensal com a redução da Lei nº 15.270/2025 e compare o imposto com e sem o novo redutor.
O imposto é calculado pela tabela progressiva mensal normal. Depois, a Lei nº 15.270/2025 reduz o imposto a zero para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 e aplica redução decrescente entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350.
Informe sua renda e clique em Simular meu IR 2026 para ver o impacto do novo redutor.
| Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir |
|---|---|---|
| Até R$ 2.428,80 | 0% | R$ 0,00 |
| R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |
De R$ 5.000,01 até R$ 7.350, a redução é calculada por R$ 978,62 − (0,133145 × rendimento tributável mensal). Acima de R$ 7.350 não há redução.
Converse com um especialista para avaliar como o ganho de renda disponível pode ser direcionado para reservas, investimentos e objetivos patrimoniais.
Falar com um EspecialistaEstimativa educacional de IRRF mensal. A ferramenta usa a tabela progressiva mensal do IR de 2026, a redução da Lei nº 15.270/2025 e, para CLT, as faixas do INSS de 2026. No modo “Autônomo”, considera contribuinte individual prestando serviço a empresa com retenção previdenciária de 11% até o teto; profissionais por conta própria podem ter recolhimento de 20% ou outras regras. “Outras deduções legais” só devem conter valores efetivamente dedutíveis. O valor “após INSS e IR” não desconta pensão ou outras saídas de caixa e não substitui folha de pagamento, contador ou orientação tributária individual.
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