Janeiro de 2026
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank após deterioração operacional
Decisão ocorre após falha no processo de recuperação e marca novo desdobramento da crise envolvendo instituições financeiras de médio porte.
O Banco Central decretou, em 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., responsável pelo Will Bank. A medida ocorre após o insucesso das tentativas de recuperação iniciadas em novembro, quando a instituição foi submetida ao Regime de Administração Especial Temporária (RAET).
A decisão foi motivada, entre outros fatores, pela perda da capacidade operacional da instituição, especialmente após sua exclusão do arranjo de pagamentos da Mastercard, o que inviabilizou a continuidade dos serviços de cartão, principal produto da fintech.
O episódio se insere em um contexto mais amplo de fragilidade em instituições financeiras de médio porte, intensificado após eventos envolvendo seu controlador, o Banco Master.
Resumo dos fatos
- Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank
- Instituição estava sob regime especial desde novembro de 2025
- Perda de acesso ao sistema da Mastercard comprometeu operações
- Evento está relacionado à crise envolvendo o Banco Master
Impactos operacionais para clientes
Com a decretação da liquidação, as operações da instituição são imediatamente interrompidas. Serviços como movimentação de conta, transferências e utilização de cartões deixam de funcionar, enquanto os saldos passam a ser administrados no âmbito do processo de liquidação.
Aplicações financeiras vinculadas à instituição também deixam de render a partir da data do evento, sendo incluídas na lista de credores para posterior ressarcimento conforme as regras vigentes.
| Data | Evento |
|---|---|
| Nov 2025 | Will Bank entra em regime de administração especial (RAET) |
| 21 jan 2026 | Liquidação extrajudicial é decretada pelo Banco Central |
Aspectos regulatórios e garantia de depósitos
Em situações de liquidação, o ressarcimento de valores segue as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitando limites e critérios estabelecidos, incluindo particularidades relacionadas a conglomerados financeiros e datas de aquisição entre instituições.
O processo envolve etapas operacionais conduzidas pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, incluindo a consolidação da lista de credores e posterior liberação dos valores garantidos, conforme os prazos e procedimentos definidos.
Diante de eventos dessa natureza, torna-se ainda mais relevante a compreensão sobre limites de garantia, diversificação entre emissores e avaliação de risco institucional.
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Fontes: Banco Central do Brasil.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento.