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BC Decreta Liquidação do Will Bank e Aciona Garantia do FGC – Saiba o Que Fazer

Por Alexsander

Brasil • Sistema Financeiro


Janeiro de 2026

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank após deterioração operacional

Decisão ocorre após falha no processo de recuperação e marca novo desdobramento da crise envolvendo instituições financeiras de médio porte.

O Banco Central decretou, em 21 de janeiro de 2026, a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A., responsável pelo Will Bank. A medida ocorre após o insucesso das tentativas de recuperação iniciadas em novembro, quando a instituição foi submetida ao Regime de Administração Especial Temporária (RAET).

A decisão foi motivada, entre outros fatores, pela perda da capacidade operacional da instituição, especialmente após sua exclusão do arranjo de pagamentos da Mastercard, o que inviabilizou a continuidade dos serviços de cartão, principal produto da fintech.

O episódio se insere em um contexto mais amplo de fragilidade em instituições financeiras de médio porte, intensificado após eventos envolvendo seu controlador, o Banco Master.

Resumo dos fatos

  • Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank
  • Instituição estava sob regime especial desde novembro de 2025
  • Perda de acesso ao sistema da Mastercard comprometeu operações
  • Evento está relacionado à crise envolvendo o Banco Master

Impactos operacionais para clientes

Com a decretação da liquidação, as operações da instituição são imediatamente interrompidas. Serviços como movimentação de conta, transferências e utilização de cartões deixam de funcionar, enquanto os saldos passam a ser administrados no âmbito do processo de liquidação.

Aplicações financeiras vinculadas à instituição também deixam de render a partir da data do evento, sendo incluídas na lista de credores para posterior ressarcimento conforme as regras vigentes.

Data Evento
Nov 2025 Will Bank entra em regime de administração especial (RAET)
21 jan 2026 Liquidação extrajudicial é decretada pelo Banco Central

Aspectos regulatórios e garantia de depósitos

Em situações de liquidação, o ressarcimento de valores segue as regras do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitando limites e critérios estabelecidos, incluindo particularidades relacionadas a conglomerados financeiros e datas de aquisição entre instituições.

O processo envolve etapas operacionais conduzidas pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, incluindo a consolidação da lista de credores e posterior liberação dos valores garantidos, conforme os prazos e procedimentos definidos.

Diante de eventos dessa natureza, torna-se ainda mais relevante a compreensão sobre limites de garantia, diversificação entre emissores e avaliação de risco institucional.

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Fontes: Banco Central do Brasil.

Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação de investimento.

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