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Reforma tributária e ITCMD: por que o planejamento sucessório se tornou ainda mais relevante

Por Thaís Marinho
Planejamento Patrimonial
Março de 2026

A evolução recente do ITCMD dentro da reforma tributária reposiciona a sucessão patrimonial como uma agenda estratégica. Mais do que uma alteração de alíquotas, o novo desenho reforça um ponto essencial: a forma como o patrimônio é estruturado passa a influenciar diretamente o custo da sua transmissão.

Com a consolidação de critérios mais próximos ao valor de mercado e a tendência de progressividade nas alíquotas, a sucessão deixa de ser um evento operacional e passa a exigir leitura integrada entre patrimônio, estrutura societária e dinâmica familiar. Em determinados contextos, esse novo enquadramento pode resultar em uma carga tributária significativamente superior à observada no modelo atual.

Planejamento sucessório
Estrutura antes da transmissão
controle patrimonial ao longo das gerações

O novo enquadramento do ITCMD

Embora permaneça como tributo de competência estadual, o ITCMD passa a operar dentro de diretrizes mais uniformes. Entre elas, destacam-se a progressividade das alíquotas e a consolidação de critérios de avaliação mais aderentes ao valor econômico efetivo dos ativos transmitidos.

Esse movimento desloca o foco da discussão: não se trata apenas de quanto se paga, mas sobre qual base se paga. Em patrimônios com valorização relevante ou com ativos menos líquidos, essa diferença pode ser material.

  • Progressividade como diretriz estrutural
  • Base de cálculo mais próxima do valor econômico real
  • Maior exposição de patrimônios concentrados
  • Relevância ampliada das doações em vida

A combinação entre progressividade e valor de mercado transforma o ITCMD em uma variável estratégica dentro do planejamento patrimonial.

Onde surge o aumento relevante de carga tributária

O aumento mais expressivo tende a ocorrer na interseção de dois fatores: a migração de modelos de alíquota fixa para estruturas progressivas e a reavaliação dos ativos a valores de mercado.

Em patrimônios com forte valorização acumulada — como imóveis, participações societárias ou estruturas consolidadas ao longo do tempo — essa reprecificação amplia a base tributável. Quando associada a faixas superiores de alíquota, o impacto deixa de ser marginal e passa a ser estrutural.

É nesse contexto que surgem cenários em que o custo da transmissão patrimonial pode se tornar significativamente maior em relação ao modelo anterior.

Antecipação não é urgência. É governança.O valor do planejamento sucessório está na capacidade de estruturar decisões antes que elas se tornem condicionadas por eventos ou pressões externas.

Perfis patrimoniais mais expostos

O impacto tende a ser mais sensível em estruturas com maior densidade patrimonial e menor liquidez relativa. Nesses casos, a sucessão envolve coordenação entre ativos, pessoas e objetivos de longo prazo.

  • Imóveis com valorização relevante
  • Participações em empresas ou holdings
  • Carteiras financeiras robustas
  • Ativos no exterior
  • Patrimônios com baixa liquidez

Sucessão como instrumento de preservação patrimonial

Tratar sucessão apenas sob a ótica tributária é uma simplificação. A agenda sucessória envolve governança, organização societária, alinhamento entre gerações e continuidade do patrimônio.

Na ausência de planejamento, o risco não se limita à carga fiscal, mas também à necessidade de liquidação de ativos e à tomada de decisões em momentos de maior pressão.

Sem planejamento Com planejamento
Maior exposição tributária Previsibilidade patrimonial
Decisões sob pressão Planejamento estruturado
Desorganização patrimonial Governança definida

Conclusão

O ITCMD, sob a nova lógica, passa a influenciar diretamente a arquitetura do patrimônio. Famílias que tratam essa agenda com antecedência tendem a preservar não apenas recursos, mas estrutura, clareza e continuidade.

Este conteúdo tem caráter informativo e educacional e não constitui recomendação jurídica, tributária ou de investimentos. Decisões devem considerar perfil, objetivos e planejamento individual com apoio profissional.

Fonte: Reforma Tributária (EC 132/2023), Lei Complementar nº 227/2026 e análises de mercado publicadas pelo Valor Econômico.

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